Dec. 048/2012
DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica Bispo de Uruaçu-GO
DECRETO SOBRE INDULGÊNCIAS DURANTE O ANO DA FÉ NA DIOCESE DE URUAÇU
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando o Ano da Fé proclamado por sua Santidade, o Papa Bento XVI, para que o Povo de Deus se una a ele, Sucessor de Pedro, para comemorar o dom precioso da fé;
Considerando o bem dos fiéis e os tesouros espirituais da Igreja para a santificação do povo de Deus;
Considerando o Decreto emanado pela Penitenciaria Apostólica, no dia 14 de setembro de 2012, através do qual o Papa Bento XVI concede especiais indulgências durante o Ano da Fé;
Como diz o referido Decreto: “ao longo de todo o Ano da fé, proclamado de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice” cada vez que visitarem, em forma de peregrinação, os seguintes lugares, no território desta Diocese, que ora havemos por bem decretar, como de fato decretamos:
1.Catedral Imaculado Coração de Maria, em Uruaçu;
2.Santuário Nossa Senhora d’Abadia de Muquém, em Muquém;
3.Santuário São José, em Niquelândia;
4.Santuário Nossa Senhora da Penha, em Guarinos;
5.Matriz da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Rialma;
6.Matriz da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Minaçu;
É necessário, segundo indicação da Penitenciaria Apostólica, nos locais acima indicados os fieis “participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros”.
Havemos por bem também decretar, como prevê o Decreto da Penitenciaria Apostólica, como dia e local para se receber Indulgência Plenária, todos os lugares sagrados das Paróquias desta Diocese nos dias abaixo indicados, e aí participarem da solene celebração eucarística ou liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima:
1.Padroeiro do local sagrado
2.Imaculado Coração de Maria
3.Festas dos Santos Apóstolos
4.Festas da Santíssima Virgem
5.Solenidades do Senhor
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e é válido enquanto não mandarmos o contrário.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Uruaçu, aos 22 de novembro do ano do Senhor de 2012.
Dom Messias dos Reis Silveira
Bispo Diocesano
Pe. Francisco Agamenilton Damascena
Chanceler
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